LEI COMPLEMENTAR nº 1.297/2012 – CONTRATO nº 005/2012

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.297, DE 03 DE ABRIL DE 2012

Autoriza o Executivo a receber em comodato imóvel de propriedade da Arquidiocese Católica, Apostólica, Ortodoxa Antioquina de São Paulo e de todo o Brasil.

O Engº Waldemar Sândoli Casadei Prefeito Municipal de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º – Fica o Município de Lins, através do seu Poder Executivo, autorizada a receber em Comodato o imóvel localizado na Rua Regente Feijó, nº 980, Jardim Campestre, nesta cidade, descrito na matrícula 16.670, livro 3-Z, de propriedade da Arquidiocese Católica, Apostólica, Ortodoxa Antioquina de São Paulo e de Todo o Brasil.

Art. 2º – A Prefeitura Municipal de Lins utilizará o imóvel recebido em Comodato para fins culturais e de turismo religioso, conforme projeto turístico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentado.

Art. 3º – O presente Comodato será pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser renovado por outro período de igual duração, mediante convenção das partes, contado a partir da publicação desta Lei Complementar.

Art. 4º – Todas as demais cláusulas e condições que irão reger o respectivo contrato, são constantes da minuta anexa, a qual faz parte integrante e inseparável da presente Lei Complementar, independentemente de sua transcrição.

Art. 5º – Os recursos necessários à cobertura das despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei Complementar, correrão por conta de recursos próprios, suplementados se necessário.

Art. 6º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 03 de abril de 2012

Engº Waldemar Sândoli Casadei
Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria Municipal dos Negócios Administrativos, em 03 de abril de 2012.

José Roberto Alves de Oliveira
Secretário Municipal dos Negócios Administrativos

Lei Complementar 1297